Projeto Antifacção estabelece penas de até 30 anos de prisão, utiliza infiltração policial e bloqueia bens de organizações criminosas

Brasil avança na luta contra o crime organizado com novo projeto de lei antifacção

O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ao Palácio do Planalto nesta quarta-feira (22) um importante passo na modernização do combate ao crime organizado no Brasil. O chamado Projeto de Lei Antifacção propõe uma série de medidas para endurecer as penas, ampliar mecanismos de confisco de bens e criar novas ferramentas para desarticular as organizações criminosas, especialmente as facções que atuam dentro e fora dos presídios.

Se aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto seguirá para análise do Congresso Nacional, com a missão de fortalecer a segurança pública e reduzir a capacidade de articulação das facções criminosas. Entre as principais mudanças, estão o aumento das penas para participação em grupos criminosos, que passarão de três a oito anos para cinco a dez anos de prisão, além de agravantes em casos mais graves, como envolvimento de menores, uso de armas de fogo de uso restrito, participação de agentes públicos ou homicídios por ordens de facções, cuja pena pode chegar a 30 anos, tornando esses crimes hediondos.

O projeto também cria o conceito de organização criminosa qualificada, com penas de 8 a 15 anos, quando houver domínio de territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou intimidação. Uma inovação importante é a possibilidade de infiltração de policiais ou colaboradores dentro das facções, inclusive por meio de pessoas jurídicas fictícias autorizadas judicialmente, com o objetivo de desarticular esquemas de lavagem de dinheiro e coletar provas de forma mais eficaz.

Outra medida relevante é o fortalecimento dos mecanismos de descapitalização das organizações criminosas. Mesmo em casos de absolvição, recursos suspeitos de origem ilícita poderão ser bloqueados ou confiscados, e empresas, plataformas digitais, como operadoras de cartão, fintechs e provedores de internet, terão que fornecer dados de geolocalização e registros de compra, mediante autorização judicial, para auxiliar nas investigações.

No âmbito penitenciário, o projeto autoriza a gravação de visitas a presos de facções, quando houver suspeitas de uso das comunicações para comandar crimes. Transferências de detentos por motivos de segurança também podem ser feitas imediatamente, com posterior comunicação ao juiz. Além disso, será criado o Banco Nacional de Organizações Criminosas, reunindo informações de investigações e sentenças para facilitar o cruzamento de dados entre estados e forças de segurança.

Por fim, o projeto impõe punições mais severas a servidores públicos e empresas envolvidos com facções, incluindo o afastamento cautelar de agentes investigados, proibição de contratos com o poder público e bloqueios de operações financeiras de empresas suspeitas de financiar o crime organizado.

Se aprovado, o pacote de medidas representa um avanço significativo na estratégia de combate às facções criminosas, buscando não apenas punir, mas também desmantelar de forma mais eficaz as estruturas que sustentam o crime organizado no Brasil.