STF Determina Prisão de Mauro Cid por Participação na Tentativa de Golpe de Estado
Na última quinta-feira, 30 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante relacionada ao caso do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes determinou que Cid comece a cumprir sua pena de prisão, que havia sido estabelecida após condenação por participação na tentativa de golpe de Estado.
Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, sendo considerado parte do "núcleo 1" que incluía Bolsonaro e outros cinco réus. O militar também foi responsável por uma delação premiada homologada pela justiça, sendo o réu com a menor pena dentro desse grupo. No despacho, Moraes ordenou a retirada da tornozeleira eletrônica de Cid, além de impor restrições como a proibição de sair do Distrito Federal, toque de recolher das 20h às 6h, e cumprimento integral das medidas nos finais de semana.
Além disso, uma audiência está agendada para próxima segunda-feira, 3 de dezembro, no STF, para avaliar se o período que Mauro Cid ficou preso em Brasília já corresponde ao tempo de sua pena, permitindo sua liberação.
Já na terça-feira, 28 de novembro, o STF havia certificado o fim da ação penal contra Cid, reconhecendo o trânsito em julgado — ou seja, a decisão definitiva que impede a apresentação de novos recursos. Mauro Cid foi o único que optou por não recorrer da sentença e solicitou ao STF a revogação das medidas cautelares, como a tornozeleira, a retenção de bens e o passaporte. Seus advogados argumentaram que ele já teria cumprido a pena de dois anos de prisão em regime aberto, conforme decisão anterior da Corte.
Essa decisão marca um passo importante no desfecho do caso, consolidando a responsabilidade de Mauro Cid na tentativa de golpe e reforçando o rigor do STF na apuração e punição de atos antidemocráticos.





