Senate Committee approves “Super MEI” with a revenue cap of up to R$ 140,000; understand the details

Senado Aprova Aumento no Limite de Faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs)

Nesta quarta-feira, 22 de novembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu um passo importante ao aprovar, de forma simbólica, um projeto que amplia o limite de faturamento anual permitido para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta eleva o teto de R$ 81 mil para R$ 140 mil, buscando facilitar o crescimento e a formalização de pequenos negócios no país.

Após essa aprovação, o projeto será encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, deverá ser votado no plenário do Senado. Se aprovado, a nova regra entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Regô (MDB-PB), destacou que a atualização do limite poderá ajudar a reduzir a informalidade e gerar impactos positivos na arrecadação do país. Ele também acatou sugestões da Receita Federal para evitar impactos previdenciários indesejados, o que resultou na retirada de uma cláusula que permitia a contratação de até dois empregados pelo MEI.

Importante destacar que, atualmente, a legislação restringe o MEI a não ter participação em outras empresas e limita a contratação a apenas um empregado, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou piso da categoria. Com a ampliação do limite de faturamento, espera-se que mais empreendedores possam crescer sem perder o status de microempreendedor, estimulando a formalização e a economia local.

Outra novidade discutida foi a possibilidade de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com cartão de crédito, uma medida que busca facilitar o pagamento de tributos pelos MEIs.

Se a proposta for aprovada pelo Congresso, ela promete representar um avanço na simplificação e no incentivo ao empreendedorismo no Brasil, contribuindo para o crescimento de negócios de menor porte e fortalecendo a economia formal.