STF consegue maioria para cancelar liminar de Barroso que permitia enfermeiros realizarem abortos

STF Decide Contra Autorização de Profissionais de Enfermagem para Realizar Abortos em Casos Permissivos

Nesta sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou oficialmente o mandato do ministro Luís Roberto Barroso, que havia emitido uma liminar permitindo que profissionais de enfermagem realizassem abortos nos casos previstos por lei. A decisão do tribunal foi majoritária, revertendo a orientação de Barroso e reafirmando que a autorização para tais procedimentos deve ficar sob a responsabilidade exclusivamente de médicos.

Barroso vinha defendendo a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, considerando o tema uma importante questão de saúde pública. Sua liminar também determinava que os serviços públicos de saúde não poderiam impor obstáculos à realização do aborto previsto em lei, como restrições relacionadas ao tempo de gestação ou a exigência de boletim de ocorrência. No entanto, essa parte da decisão também foi derrubada pela maioria dos ministros.

A análise da questão ocorreu em uma sessão do plenário virtual do STF, na qual os ministros podem registrar seus votos até a próxima sexta-feira (24). Até o momento, sete ministros votaram contra a liminar de Barroso, incluindo Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O decano Gilmar Mendes argumentou que não havia urgência suficiente para justificar a liminar, posição apoiada pelos demais colegas.

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três casos: quando há risco à vida da gestante, quando a gravidez resulta de estupro, ou em casos de anencefalia (quando o feto não possui cérebro). A decisão do STF reafirma o entendimento de que a autorização para aborto nessas condições deve ser restrita aos médicos, mantendo o procedimento sob controle médico e legal.

Este momento marca uma importante definição na jurisprudência brasileira sobre direitos reprodutivos e a atuação de diferentes profissionais de saúde, reforçando a responsabilidade dos médicos na realização de abortos nos casos previstos em lei.